terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

A casa espírita e a fiscalização contábil


Dando continuidade ao nosso esstudo à distância, referente ao Curso de Gestão da Casa Espírita, seguem informações importantes sobre o estudo das obrigações legais de uma instituição espírita. Confira e deixe seu comentário.

1.O Centro Espírita tem o dever legal de prestar contas do seu movimento financeiro?
Sim, deve estar sempre atento às normas vigentes nesse campo, buscando, periodicamente, o auxílio de profissionais da área financeira e contábil que colocarão a Instituição em dia com as exigências legais pertinentes.

2. Os documentos relativos ao controle da movimentação financeira e contábil do Centro Espírita devem ser assinados necessariamente por um contador?
Segundo o Manual de Administração das Instituições Espíritas, recomendado pelo CFN/FEB, as instituições menores que optarem pelo controle por meio do Livro Caixa não necessitam do AVAL de um contador, conforme se deduz do Parecer Normativo CST/97/78 da Secretaria da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União, em 8 de novembro de 1978, bastando a assinatura do Presidente do Centro.

Contudo, tratando-se de instituições de maior porte, cuja receita bruta anual ultrapasse o limite equivalente a 96.000 UFIR’s, segundo o art. 150 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1994 – Decreto Federal 1.041/94, será obrigatória a adoção do Livro Diário, assinado em conjunto pelo Presidente da Casa Espírita e por técnico em contabilidade ou contador, devidamente registrado perante o Conselho Regional de Contabilidade. Ambos assinarão, também, os balancetes de verificação (mensal), o balanço financeiro (movimento anual) e o balanço patrimonial (anual).
Tratando-se da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – DIPJ, da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, não há norma obrigando que sejam elas assinadas por profissional da área contábil.


3. Pode a Fiscalização Pública, sem aviso prévio, ir ao Centro Espírita e exigir a apresentação de documentos fiscais e contábeis?
Sim, pois o Estado detém uma faculdade denominada Poder de Polícia, que lhe permite, a qualquer momento, dentro dos limites legais, fiscalizar qualquer atividade desenvolvida em torno do interesse público.
4. Por quanto tempo é preciso manter arquivada a documentação fiscal e contábil do Centro Espírita para apresentá-la ao Poder Público, se necessário?
De acordo com as regras estabelecidas no Código Tributário Nacional, o Poder Público dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário, ou seja, o Estado tem esse prazo para fiscalizar a Instituição, proceder a análise da sua documentação, se for o caso, expedir documento que autorize a cobrança.

A título de exemplificação, isso significa que os documentos fiscais e contábeis de 2002, relativos à prestação de contas efetuada perante o Estado em 2003, podem ser requisitados e reapreciados pelo Poder Público até o ano de 2007, motivo pelo qual é aconselhável seu arquivamento até 2008.


ASPECTOS JURÍDICOS EM RELAÇÃO À DIRETORIA


5. É obrigatória a eleição para escolha dos Diretores da Casa Espírita?
Sim, de acordo com o art. 59, I, do Novo Código Civil, que estabelece como competência privativa da assembléia geral a eleição dos administradores das associações, aí incluídas as Instituições Espíritas.

6. Como deve ser efetuada a eleição no Centro Espírita?
Não existe disposição legal que preveja o modo pelo qual deve ser feita a eleição na Casa Espírita, de forma que pode ser realizada da maneira que entender mais adequada a Instituição.

7. Existe alguma disposição legal sobre o tempo do mandato conferido à Diretoria?
Não. Tal disposição será decidida pela Instituição e constará do estatuto respectivo.
8. Existe norma legal que especifique como devem ser tomadas as decisões da diretoria da Casa Espírita?
Diz o Novo Código Civil (art. 48) que as decisões da pessoa jurídica serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, podendo, contudo, o estatuto dispor de forma diversa.

Fonte: Apostila Gestão da Casa Espírita

4 comentários:

  1. O texto faz-nos lembrar da importância do Conselho Fiscal. Órgão que deve estar sempre atento para que a institução não descumpra questões legais, especialmente contábeis, além, claro, de zelar pela transparência da administração financeira. É importante que o Conselho tenha em sua composição algum membro com conhecimento profissional na área, na medida do possível.
    Jorge

    ResponderExcluir
  2. Bem lembrado o comentário do Jorge!
    Quanto à eleição para escolha dos Diretores da Casa Espírita, conforme falei no post passado, não é mais necessária que seja feita pela assembléia geral.
    Sobre isso, veja o trecho abaixo:
    "(...) foi modificada pela nova lei a questão da aprovação de contas e a eleição dos administradores das associações, que antes competiam exclusivamente à assembléia geral. Agora essa exclusividade foi suprimida, ficando a cargo da própria associação decidir quais órgãos resolvem sobre esses itens, o que segundo Lottenberg, também dá mais autonomia para a entidade."
    Assim, cada instituição elege seus administradores de acordo com o que diz seu estatuto, da forma que achar melhor!

    abraços!

    ResponderExcluir
  3. Aos amigos que desejaram mais informações a respeito do evento espírita que acontece todo ano em Campina Grande- PB na época de carnaval, este é o site:
    http://www.miep.com.br/

    abraços!

    ResponderExcluir
  4. eu uma tecnica em contabilidade como devo preceder para fazer a contabilidade de uma casa de cabinda

    ResponderExcluir

Participe com seu comentário