segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

A casa espírita e o estatuto

1. O que é o estatuto?
É o conjunto de normas genéricas, fundamentos ou princípios, redigidos de forma clara e concisa, que serão obedecidos pela Instituição. As regras nele estabelecidas têm que estar em sintonia com as leis vigentes; caso contrário ele não poderá ser registrado no cartório. Em termos doutrinários, o estatuto refletirá a estrutura adotada pela Casa Espírita, segundo as recomendações contidas na obra Orientação ao Centro Espírita, editada pela FEB.

2. O que é o Regimento Interno?

O Regimento Interno é um ato regulamentar interno, que tem como objetivo detalhar o Estatuto e os princípios nele contidos, explicitando as atividades da Casa Espírita, como, por exemplo, as atribuições dos Departamentos e dos demais órgãos que a compõem. É importante destacar que o Regimento Interno deve limitar-se ao contido no Estatuto, não podendo inovar.

3. Existe previsão legal que obrigue o Centro Espírita a elaborar um Regimento Interno?
Não. Contudo, sendo característica do Estatuto a concisão, é importante a existência do Regimento Interno para detalhar as normas legais obrigatórias e os princípios doutrinários abraçados pela Casa Espírita, evitando, dessa forma, que o Estatuto seja muito extenso. Além disso, qualquer alteração no Estatuto, por expressa determinação legal, deve ser registrada no cartório competente, enquanto que o Regimento Interno pode ser alterado segundo os critérios adotados pela Instituição, de acordo com a sua realidade, sem necessidade de qualquer providência junto ao Poder Público.


Em relação aos princípios doutrinários, o livro Conduta Espírita, pelo Espírito André Luiz, psicografia de Waldo Vieira, traz-nos, além dos apontamentos para a vida social, a maneira de nos conduzirmos na Casa Espírita e perante a Causa Espírita. Recomendamos o estudo regular e sistematizado desse livro, pois é um roteiro seguro na elaboração do Regimento Interno de nossas Casas Espíritas.


4. Existindo na Instituição o Estatuto e o Regimento Interno, tratando ambos dos princípios doutrinários e normas legais, em níveis diferentes de profundidade, pode ainda ser preciso detalhamentos maiores, como, por exemplo, o procedimento a ser adotado em uma das salas do Departamento Mediúnico. Como descrever a rotina a ser adotada nessa atividade, a fim de se evitar a improvisação em termos de regras?
Nesse caso, pode e deve o Centro Espírita elaborar normas internas complementares ou regulamentos, que serão anexados ao Regimento Interno, assim como os formulários, gráficos e quaisquer outros documentos de uso padrão, utilizados pela Casa.
Aqui, podemos citar o roteiro de normas para o Departamento Mediúnico contido no livro Desobsessão, de André Luiz, pela psicografia de Francisco Cândido Xavier e Waldo Vieira.


Questões para o debate: A Casa Espírita que você frequenta tem estatuto e regimento? Em caso positivo, você já leu e entendeu esses documentos? Acredita que as normas são essenciais para gerir o processo de relacionamento dentro dos grupos de uma casa espírita?



3 comentários:

  1. A Casa da Caridade tem, sim, regimento. Já li o regimento da Casa e acredito na importância deste documento para manter organizado e padronizado qualquer tipo de trabalho desenvolvido no Centro, evitando decisões pessoais no que dizem respeito às atividades e equiparando todos os frequentadores e trabalhadores do Centro Espírita. A falta de um regimento na Casa pode levar a falta de igualdade entre os frequentadores e a uma desorganização nos trabalho, já que as "regras/normas" não foram divulgadas e se foram, pode cair no esquecimento. Imaginemos: uma pessoa chega a uma casa espírita e quer participar dos trabalhos mediúnicos da Casa, sem ao menos, ter participado de estudos doutrinários. Em um Centro com um estatuto, às regras são claras e pode ser mais fácil explicar a esta pessoa, que para isso existem regras e que estas regras devem ser seguidas. Agora se esta casa não tiver estatuto, e o dirigente dos trabalhos não prezar pela boa conduta, a probabilidade dele não fazer esta regra ser igualitária é muito maior, deixando o Centro a mercê de opiniões pessoais. É preciso lembrar também que, caso o estatuto por algum motivo tenha alguma norma que venha prejudicar os trabalhos, que este pode ser modificado, seguindo todas as normas necessárias previstas na lei. Algumas as vezes, o estatuto foi desenvolvido com algumas regras que antes funcionavam e hoje não funcionam mais. É preciso uma avaliação do grupo da Casa se é preciso ou não mudar esta regra para que haja melhora nos trabalhos. O bom-senso e o conhecimento doutrinário devem ser a base para este tipo de ação.

    Isis Correia

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  2. Atenção, colegas!
    A apostila que nos foi entregue merece ser lida com atenção. Alguns dispositivos do Código Civil - CC sofreram profundas alterações, as quais necessitam do nosso estudo!

    Em respeito à liberdade de constituição e de organização das associações, a Lei 11.127/2005 modificou o art.59 do CC/02, revogando a necessidade de deliberação de assembléia geral especificamente convocada para a eleição dos administradores.
    Assim, agora só é preciso convocar a Assembléia nos casos de destituição de administradores.
    Outra mudança é que agora o CC/02 não determina mais quórum de comparecimento ou votação, diz apenas que o estatuto deve determinar esse quorum. Tal providência se tornou necessária para atender àquelas Associações com grande número de participantes, que não teriam condições de reunir todos os seus associados.
    Mais uma mudança importante é que no texto atual, alterado pela Lei 11.127/2005, a expulsão de associado continua a ser objeto de cuidados e decisão fundamentada em justa causa, mas se atribui o reconhecimento dessa justa causa ao resultado de procedimento que garanta ampla defesa e possibilidade de recurso.

    Para mais informações, vejam:
    http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=60
    http://www.labbocommerce.com.br/index.php?eid=59&acao=newsv&id=415

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  3. O desenvolvimento das atividades da casa espirita precisa ser efetivamente baseada em acçoes coletivas, participativas e interativas, mas para isso é necessário entendermos a organização e o significado de gestão democrática o que requer o entendimento sobre a legislação que norteia um processo dessa natureza que proporciona a boa organização, o entendimento dos participantes para que o Estatuto e o Regimento sejam cumpridos para que os resultados sejam vivenciados com justiça e igualdade de direitos. Afinal o princípio do trabalho coletivo e o sentido de direitos e deveres está descrito na história da humanidade quando a espiritualidade aponta a necessidade de entendermos o significado de viver e conviver em grupo, tendo como bem maior o amor que nos une, advindo de Deus, enquanto Pai maior. Rosângela

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